Como se organiza o Estado no Brasil?
- Categoria: Geral
- Publicação: 02/10/2024 15:50
- Autor: Professor Betinho
Neste ano há eleições para prefeitos e vereadores e o que se percebe é um desconhecimento generalizado com relação a como o Estado brasileiro é organizado e as competências e prerrogativas
desses agentes públicos, principalmente dos vereadores
O Estado brasileiro apresenta uma divisão em três esferas: União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal. Trata-se de uma República Federativa, o que significa que os Estados, Municípios e o Distrito Federal se aliam numa união indissolúvel, formando uma Federação. Além disso, conforme rege nossa Constituição Federal, há a clássica divisão em Três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Pensada por Charles Montesquieu no século XVIII, essa organização visa garantir a autonomia entre os poderes, mas ao mesmo tempo coibir os possíveis excessos que cada poder isoladamente poderia cometer, observando-se um equilíbrio e a fiscalização mútua entre eles, com pesos e contrapesos, de modo que cada um garanta e avalie o funcionamento dos outros. São, segundo a Constituição Federal, no seu artigo 2º, independentes e harmônicos entre si.
Cada Poder, nessa organização, é responsável por diferentes funções no Estado.
O Poder Executivo é aquele que se preocupa em aplicar, executar as leis e políticas públicas. É representado pelos administradores: prefeitos (municípios), governadores (estados e Distrito Federal) e presidente (país), que são responsáveis por cobrar impostos e decidir onde o dinheiro será aplicado, guardadas as devidas competências de cada ente federativo. Por exemplo, os municípios têm a responsabilidade de fazer a coleta de lixo e a iluminação pública. Os estados cuidam da segurança, enquanto a União (país) cuida da segurança das fronteiras. Já a educação é dividida entre as três esferas, ficando o Ensino Infantil e Fundamental a cargo dos municípios, o Ensino Médio a cargo dos estados e o Ensino Superior a cargo da União. Isso não impede que eles se complementem e colaborem entre si.
O Poder Legislativo tem como competência principal a elaboração, discussão, modificação e aprovação de leis. Como representantes do povo, os chamados parlamentares – vereadores (municípios), deputados estaduais (estados), deputados distritais (Distrito Federal), deputados federais (país) e senadores (representantes dos estados no Congresso Nacional, apesar de também eleitos pelo povo) – têm também dispositivos para fiscalizar o cumprimento das leis pelo Executivo. Dessa forma, podemos dizer que os legisladores monitoram as ações dos executores.
O Poder Judiciário é responsável por julgar, com base nas leis estabelecidas, os litígios a serem resolvidos. É o Poder fiscalizador do cumprimento das leis, com base na Constituição, e o garantidor dos direitos individuais dos cidadãos. É quem julga os crimes praticados, quem dosa as penas para esses crimes. Único dos poderes que não é democraticamente eleito pelo povo, dele fazem parte os juízes, desembargadores. Em linhas gerais, organiza-se em cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal (justiça comum), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar (justiça especial) e tem no Supremo Tribunal Federal (STF) o órgão máximo que atua quando há lesão ou ameaça à Constituição Federal e que julga autoridades públicas que possuem a prerrogativa de foro privilegiado. Já na linha da defesa de direitos, atuam os promotores (representantes do povo diante da Justiça)e os procuradores (representantes da união, estados e municípios diante da Justiça).
E o que faz um vereador?
Os vereadores são os representantes do Poder Legislativo nos municípios. Podemos, de modo básico, dividir em quatro as atribuições principais de um vereador. A primeira é a Função Legislativa, que consiste em criar, elaborar as leis que são de competência do município, discutir, aprovar, modificar ou mesmo rejeitar, por meio de votação, os Projetos de Lei apresentados pelos pares ou mesmo pelo Executivo que, se aprovados, serão transformados em leis que irão organizar o funcionamento do dia-a-dia dentro da comunidade municipal.
A segunda é a Função Fiscalizadora, pois o vereador tem poder e o dever de fiscalizar as ações da Administração, do Poder Executivo e mesmo do próprio Legislativo. Tem também que acompanhar a aplicação dos recursos, a observância do orçamento que é previamente aprovado pela Câmara e pode pedir informações sobre os diversos temas que são de responsabilidade dos municípios, como saúde, educação, cultura, lazer, esporte, meio ambiente, moradia, mobilidade urbana, etc..
A terceira é a Função de Assessoramento ao Executivo, pois dentre as atividades parlamentares está a de discutir e apoiar as políticas públicas a serem implementadas por políticas governamentais por meio da discussão da lei orçamentária anual, lei das diretrizes orçamentárias e plano plurianual. O vereador pode emendar (modificar), realizar audiências públicas ou outros meios legais de participação da sociedade nesse processo.
Por último, temos a Função Julgadora, aquela em que os vereadores apreciam as contas públicas dos administradores e apuram possíveis infrações político-administrativas por parte do poder Executivo (prefeito e seus auxiliares) e mesmo do Legislativo (dos colegas vereadores). São os vereadores que julgam se as leis orçamentárias estão sendo devidamente obedecidas.
Como se observa, os vereadores não possuem o poder de execução administrativa como realizar obras ou resolver problemas em áreas diversas que não são de sua competência legal. Isso não impede que auxilie a Administração por meio de Indicações e/ou Requerimentos, desde que assegurados em lei. Na verdade, não há óbice para que o vereador seja uma “ponte” entre as demandas da população que ele representa e a Administração municipal, de modo que essa se sinta de fato responsável pelos rumos de seu município. No caso de algumas cidades, como São Paulo, os vereadores podem destinar verbas para projetos ou programas por meio de emendas parlamentares, de forma a contribuir com a efetivação de políticas públicas.
Por isso, nessa eleição fique atento e desconfie daqueles candidatos que prometem resolver todos os problemas de seus eleitores. Verifique se aquilo que está sendo dito realmente é de competência do vereador, do município, e mais, valorize seu voto! Pesquise a vida pregressa, a biografia, a história de seu candidato. Veja qual é sua plataforma, suas propostas, se ele respeita a lei eleitoral. Lembre-se de que a compra de votos e o abuso do poder econômico são crimes eleitorais.
Vote consciente! Denuncie os abusos e boa eleição.
A democracia e a cidadania agradecem.
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